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MPSC ajuíza ações contra empresa que descumpriu acordo

Por meio de vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros e reclamações feitas pela Comissão de Moradores, a Promotoria de Justiça constatou que a empresa não cumpriu com o TAC.

 

O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou duas ações de execução contra a empresa Mara Kaufmann Construtora e Incorporadora LTDA,devido ao descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).Uma das ações, denominada Execução de Obrigação de Fazer, objetiva obrigar judicialmente a empresa a cumprir as cláusulas do TAC e a outra, chamada de Execução de Quantia Certa, cobra multa pelo descumprimento do acordo extrajudicial.

No TAC, a empresa comprometeu-se a corrigir o sistema de gás, efetuar os reparos na rede elétrica, identificar as linhas e ramais telefônicos que não existem e consertar os defeitos estéticos encontrados em dois condomínios localizados em Lages (SC), para os quais presta serviços. A requerida deveria, ainda, realizar a limpeza no sistema de esgoto em um dos residenciais.

O acordo foi proposto pela 1ª Promotoria de Justiça de Lages,após constatar em inquérito civil que havia vazamento de gás em vários pontos dos condomínios. Depois da assinatura do termo, em novembro de 2012, foram mais de oito meses de negociação para tentar solucionar os problemas de vazamento de gás e os outros reparos necessários.

Mas,por meio de vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros e reclamações feitas pela Comissão de Moradores, a Promotoria de Justiça constatou que a empresa não cumpriu com o TAC. Diante do descumprimento, a 1ª Promotoria de Justiça de Lages ajuizou uma ação para requerer, judicialmente, que se realize as obrigações assumidas no termo; e uma outra para requer que seja feito o pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 669.000,00.

Assista ao vídeo e saiba o que é Termo de Ajustamento de Conduta (TAC):

 

 

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