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Indisponíveis bens de acusados de superfaturar obra pública
A decisão liminar é passível de recurso.
A Justiça decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade dos bens no valor de até R$ 127.420,34 do patrimônio dos sócios e das empresas Vizo H. Sings Ltda e L'Oeste Estruturas, Fachadas e Luminosos Ltda e também do ex-prefeito de Barra Bonita e de mais um engenheiro do município. Eles foram responsáveis, segundo ação civil por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, pelo superfaturamento do pórtico de entrada da cidade, causando prejuízos ao erário e o enriquecimento ilícito dos envolvidos. Na liminar, a Justiça decidiu, ainda, manter a suspensão do pagamento das parcelas ainda não pagas referentes ao contrato oriundo do edital de licitação n. 44/2011, vencido pela empresa Vizo H. Sings para a construção do pórtico de entrada de Barra Bonita. A decisão atende ao pedido cautelar da 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste. Na ação civil por ato de improbidade administrativa, o Promotor de Justiça Alexandre Estefani explica que segundo se apurou no inquérito civil, o prefeito municipal, na época dos fatos, repassou ao engenheiro do município um orçamento da obra já pronto e superfaturado para o lançamento da licitação destinada à construção do pórtico. Após, o ex-prefeito pessoalmente indicou as três empresas que deveriam ser convidadas para participarem do processo licitatório, sendo que duas concorrentes possuíam proprietários do mesmo grupo familiar. Posteriormente, a obra foi edificada em dimensões menores do que as previstas e com materiais distintos dos previstos no projeto. O valor contratado para a construção do pórtico foi de R$ 138.001,42, mas o valor identificado como real pela perícia do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL) seria de R$ 74.291.27, causando um prejuízo aos cofres públicos de R$ 63.710,17 - superfaturamento de 84,79% do valor total. O Promotor de Justiça afirma, ainda, que o processo licitatório foi realizado sem a publicidade adequada. "Segundo o depoimento dos membros da comissão de licitações junto à Promotoria de Justiça, a prefeitura de Barra Bonita estava com as portas fechadas para o recesso de final de ano quando ocorreu a licitação", complementa Alexandre Estefani. A decisão liminar é passível de recurso. (ACP n. 067130051116) Assista ao vídeo e saiba mais sobre punições aos administradores públicos que cometem atos de improbidade administrativa:
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