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Justiça proíbe realização de partos no Hospital Santa Clara
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Arquivo / CO - Multa por descumprimento da decisão judicial é de R$ 2 mil
Decisão atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público
O Poder judiciário do Estado de Santa Catarina emitiu decisão favorável ao Ministério Público na ação civil pública movida em face da Sociedade Beneficente Dom Daniel Hostin, para que o Hospital Santa Clara, em Otacílio Costa, se adeque à Portaria SAS 371/2014, do Ministério da Saúde, que exige a presença de médico pediatra ou neonatologista, ou enfermeiro capacitado em reanimação neonatal para a realização de partos. Com a decisão, o Hospital fica proibido de realizar procedimentos de partos até a adequação à portaria.
Na decisão, a juíza Mônica do Rego Barros Grisolia Mendes reconhece que "o insucesso da regularização momentânea das pendências não se deu por uma omissão, má-fé ou desleixo proposital dos gestores do Hospital, mas sim por falta de disponibilização imediata de curso para qualificação dos profissionais", afirmou a magistrada.
Em outro trecho da decisão, ela salientou a importância do hospital e da qualificação do corpo técnico da instituição. "Importante anotar que não se duvida ou se desqualifica da habilidade profissional de cada um dos Médicos, Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem que atuam na instituição", disse, ressaltando que a decisão se dá no sentido de que haja a presença de profissionais que detenham a qualificação técnica e específica exigida pela Portaria do Ministério da Saúde.
Ausência de óbitos não pode servir como zona de conforto, afirma juíza
Em outro trecho da decisão, a juíza chama atenção para o fato de que não há notícias de óbitos de recém-nascidos no hospital, "mas esse sucesso não pode servir como zona de conforto, predicado ou justificativa para permitir que continuem sendo feitos novos partos (normais ou cesáreas) sem que a instituição preencha os requisitos técnicos necessários", asseverou.
A magistrada fixou multa diária de R$ 2.000 em caso de descumprimento da decisão, que exige, ainda, que o Hospital providencie o encaminhamento de gestantes aos Hospitais habilitados mais próximos.
Direção do Hospital vai decidir se entra com recurso
Conforme o diretor do Hospital, Robson Medeiros, á entidade já foi notificada da decisão e está cumprindo a ordem judicial, mesmo não escondendo a preocupação com os pacientes. "Nós vamos, naturalmente, cumprir a decisão da justiça, mas nos preocupamos, principalmente, com relação à logística no encaminhamento dos pacientes para Lages", afirmou ele, citando as obras e o sistema pare e siga, adotado na SC-114, como principal dificuldade.
"A Polícia Rodoviária sempre nos dá apoio, mas há alguns lugares onde não passam dois carros e pode acontecer de uma gestante acabar tendo o bebê dentro da ambulância. E sabemos que isso não é tão simples", disse.
De acordo com ele, haverá uma reunião ainda hoje para decidir os próximos passos da instituição. "Nossa presidente já esteve ontem em Florianópolis conversando com advogados, buscando alternativas para resolvermos a situação o mais breve possível", finalizou.
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