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Justiça determina que Otacílio Costa crie Centro de Zoonoses e Bem-Estar animal

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Um inquérito Civil, instaurado pelo Ministério Público de Santa Catarina, resultou, na última quinta-feira, 01, em decisão da juíza Ana Cristina de Oliveira Agustini que determina que o município de Otacílio Costa implemente Centro de Zoonoses e Bem-Estar Animal ou firme convenio com alguma Unidade de outro município. 

A decisão judicial, que visa o controle populacional de cães, gatos e o cuidado com os animais doentes, feridos ou maltratados, determina, ainda, que se promova a realização de vacinação, esterilização e recolhimento seletivo, que será limitado aos animais doentes, feridos, maltratados e agressivos.

O município terá 180 dias para executar o que foi determinado. A multa diária por descumprimento da decisão judicial é de R$ 1 mil.

Segundo a Ação Civil proposta pelo Ministério Público, em setembro de 2017 foi expedido ofício ao município requisitando informações a respeito de quais providencias seriam tomadas para solucionar a questão dos aninais de rua e prevenção de zoonoses. Depois mais um oficio foi enviado reiterando o pedido, porém não houve resposta.

De acordo com a Decisão Judicial, uma audiência de conciliação será realizada no dia 23 de março de 2018, às 14h.

Segundo o Secretário de Saúde, Fernando Souza, o Departamento Jurídico da prefeitura ainda não tem informações sobre a decisão judicial.

Parte da Ação Civil que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por meio do Promotor de Justiça Thiago Alceu Nart, propôs à justiça.

 "O Inquérito Civil n. 06.2016.00008072-4 foi instaurado com o objetivo de "verificar a atuação do Município de Otacílio Costa no controle e proteção de populações animais e prevenção de zoonoses".

"O procedimento foi instaurado em razão da notória carência de serviços relacionados ao controle populacional de animais errantes e semi-errantes,bem como a ausência de estrutura no Município de Otacílio Costa para dar suporte à referida demanda e ainda da inexistência de mecanismos de controle e prevenção de zoonoses".

"Assim, em que pese existir no Município de Otacílio Costa a Lei n.2369/16 (fls. 30/35 do IC), a qual dispõe sobre o controle e proteção de populações animais, bem como a prevenção de zoonoses, quase dois anos após a aprovação da citada lei nenhuma medida concreta foi implementada pelo Município para atingir os objetivos da lei".


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