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Operação Crédito Pirata: Receita Federal e Polícia Federal combatem sonegação e lavagem de dinheiro em operação contra falsa consultoria que utilizava créditos tributários de PIS/Cofins fictícios
Fraude causou prejuízo de mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos federais por meio de Declarações de Compensação de contribuintes de 200 cidades de todo País.
A Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal, deflagrou, na manhã desta terça-feira (18/6), a Operação “Crédito Pirata”. O objetivo é obter provas relativas à estrutura de consultoria que abusa do instituto da Declaração de Compensação, além de possíveis crimes de falsidade de documentos e lavagem de dinheiro.
A abrangência das fraudes alcança compensações de 530 contribuintes de 200 cidades de 22 estados de todas as regiões do País, no montante de R$ 1.020.710.804,39.
Estão sendo cumpridos sete mandados de busca e apreensão em residências, empresas e escritórios de investigados e de pessoas ligadas à suposta organização criminosa. Os mandados ocorrem nos municípios de São Paulo, Campos do Jordão, Osasco, Praia Grande e Sorocaba.
Entre os alvos estão o principal operador da fraude tributária e o mentor intelectual. O operador era responsável pela elaboração e transmissão das Declarações de Compensação fraudulentas. Já o mentor intelectual tentava dar uma aparência de legalidade à operação fraudulenta.
Esquema
A organização investigada se aproximava de empresários e vendia solução para redução de carga tributária. A falsa consultoria transmitia à Receita Federal Declaração de Compensação fraudulenta em nome da empresa contratante através de uma interposta pessoa (laranja), normalmente informando que a empresa possuía créditos de PIS/Cofins que seriam suficientes para quitar os débitos. Mas os créditos informados não existiam, e depois os débitos voltavam a ser cobrados pela Receita Federal.
A escolha de criar créditos fraudulentos especificamente usando o PIS/Cofins não foi por acaso. Por se tratar de tributos complexos, com muitos regimes especiais e discussões judiciais, os fraudadores conseguiam vender para seus clientes a ideia de que os créditos realmente existiam, e que poderiam realizar a compensação cruzada com qualquer outro tributo.
A consultoria era remunerada pelo “serviço” em um percentual que variava entre 30 a 70% do valor dos impostos compensados fraudulentamente. Esses valores pagos eram então utilizados pelos investigados na aquisição de imóveis no Brasil e no exterior e de outros bens de luxo registrados em nome de empresas patrimoniais e interpostas pessoas, dificultando até mesmo ações de ressarcimento de danos pelas empresas contratantes.
Infográfico da operação
Danos aos cofres públicos e à Sociedade
Quando falsas consultorias tributárias disseminam fraudes, além da perda da arrecadação aos cofres públicos, há enormes prejuízos ao ambiente de negócios do País. Ao reduzir consideravelmente os tributos a pagar no curto e médio prazo de um contribuinte, prejudica-se o ambiente concorrencial. Além disso, há destaque indevido a maus profissionais que oferecem soluções de economia tributária lastreadas em procedimentos fraudulentos.
Até mesmo o próprio contribuinte é prejudicado. Além de pagar por serviços que se revelarão fraudulentos, ele sofrerá fiscalizações que redundarão na cobrança dos débitos indevidamente compensados e multas e poderá ter seu patrimônio bloqueado e responder por crime contra a ordem tributária.
A responsabilização do mau profissional prestador de serviços tributários é necessária como forma de reparação à maioria silenciosa de bons profissionais e contribuintes.
Alerta da Receita Federal
A Receita Federal alerta que não há qualquer hipótese de extinção de débitos utilizando para compensação crédito que não seja tributário, líquido e certo e apurado pelo próprio declarante.
Caso o contribuinte receba oferta de soluções milagrosas, inclusive de compra e venda de créditos que serviriam para quitar tributos federais, a orientação da Receita Federal é para que não aceite e denuncie o fato ao Órgão. O canal para denúncias é a Ouvidoria, que pode ser acessada por meio link:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria
Nome da operação
Tais como os piratas dos sete mares, a falsa consultoria atuou promovendo “saques e pilhagens” nas mais diversas regiões do País.
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Imagens da operação
Fotos, vídeos e infográfico da operação serão disponibilizados ao longo do dia no drive do link abaixo:
https://drive.google.com/drive/folders/1dm6d7Gsz3_cshEZr-WUksbfzAb-v1QX3?usp=sharing
Coletiva de imprensa
Será concedida entrevista coletiva nesta terça-feira, 18 de junho, às 10h, na Delegacia da Polícia Federal em Campinas.
Endereço: Rua Dr. Antônio Álvares Lobo, 620, Botafogo, Campinas/SP.
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Montante de compensações indevidas por cidade identificadas no âmbito da Operação Crédito Pirata (em ordem alfabética de estados e municípios):
UF | Município | Quantidade de Contribuintes no Município | Compensações Indevidas |
AL | Maceió - AL | 3 | 5.573.945,34 |
AM | Manaus - AM | 5 | 7.147.370,77 |
AM | Parintins - AM | 1 | 412.819,10 |
BA | Barreiras - BA | 1 | 317.412,33 |
BA | Bom Jesus da Lapa - BA | 3 | 431.844,12 |
BA | Feira de Santana - BA | 2 | 280.804,73 |
BA | Itabuna - BA | 1 | 30.601,51 |
BA | Itamaraju - BA | 1 | 980,74 |
BA | Jaguaquara - BA | 1 | 72.111,96 |
BA | Porto Seguro - BA | 1 | 455.288,69 |
BA | Salvador - BA | 5 | 6.308.255,53 |
BA | Santa Bárbara - BA | 1 | 3.122.681,02 |
BA | Vitória da Conquista - BA | 2 | 1.006.038,60 |
CE | Eusébio - CE | 2 | 1.137.218,74 |
CE | Fortaleza - CE | 20 | 105.444.811,93 |
CE | Limoeiro do Norte - CE | 1 | 766.726,13 |
CE | Maracanaú - CE | 1 | 399.249,49 |
CE | Pacajus - CE | 2 | 502.541,64 |
DF | Brasília - DF | 9 | 10.645.172,07 |
ES | Cariacica - ES | 3 | 2.789.450,55 |
ES | Marataízes - ES | 1 | 46.194,06 |
ES | Serra - ES | 2 | 3.310.410,25 |
ES | Vitória - ES | 2 | 392.263,64 |
GO | Aparecida de Goiânia - GO | 1 | 1.976.742,51 |
GO | Cachoeira Alta - GO | 1 | 143.106,67 |
GO | Caçu - GO | 1 | 583.882,60 |
GO | Chapadão do Céu - GO | 1 | 16.716,73 |
GO | Formosa - GO | 2 | 8.729.022,91 |
GO | Goiandira - GO | 1 | 13,41 |
GO | Goianira - GO | 1 | 56.686,52 |
GO | Goiânia - GO | 2 | 1.056.055,88 |
GO | Inaciolândia - GO | 1 | 46.209,06 |
GO | Itumbiara - GO | 1 | 47.349,41 |
GO | Portelândia - GO | 1 | 213.283,94 |
GO | Quirinópolis - GO | 4 | 2.314.313,57 |
GO | Rio Verde - GO | 3 | 3.409.200,53 |
GO | Santo Antônio do Descoberto - GO | 1 | 580.546,52 |
GO | São Simão - GO | 1 | 556.987,29 |
GO | Sítio d'Abadia - GO | 1 | 37.162,29 |
MA | Imperatriz - MA | 3 | 1.408.461,67 |
MA | São Luís - MA | 4 | 12.724.539,73 |
MG | Astolfo Dutra - MG | 2 | 61.778,56 |
MG | Belo Horizonte - MG | 10 | 840.586,87 |
MG | Betim - MG | 1 | 473.171,28 |
MG | Contagem - MG | 1 | 4.081.597,81 |
MG | Mirabela - MG | 1 | 38.417,47 |
MG | Nova Serrana - MG | 1 | 128.066,71 |
MG | Papagaios - MG | 1 | 97.197,75 |
MG | Paracatu - MG | 1 | 708.235,93 |
MG | São João Del Rei - MG | 1 | 851.593,33 |
MG | Três Corações - MG | 1 | 11.027,21 |
MG | Tupaciguara - MG | 3 | 5.432.354,69 |
MG | Uberaba - MG | 6 | 4.046.952,91 |
MG | Uberlândia - MG | 2 |
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